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Paciente deve ser indenizada por instalação incorreta de implante dentário
De acordo com a sentença, antes do procedimento, clínica da Serra deveria ter solicitado uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica.
O juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que uma clínica de odontologia pague indenização referente aos danos morais e materiais causados a uma paciente que teria sofrido com dores em virtude de um implante dentário.
Segundo consta no processo, antes da instalação do implante, deveria ter sido solicitada uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica, a qual não seria indicada para esses casos.
A paciente apontou ter sentido dores causadas por um implante instalado muito próximo ao canal mandibular.
egundo o entendimento do magistrado, a situação deixa clara uma falha na prestação do serviço e os danos poderiam ter sido evitados se a paciente tivesse realizado os procedimentos corretos como ferramenta para diagnóstico e planejamento do implante.
"Não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços realizados pela ré, isto porque o laudo foi conclusivo quanto à ausência de realização de exames específicos para implantes dentários, porquanto este Juízo conclui que os danos poderiam ser evitados com os procedimentos corretos, o que não é o caso dos autos, incorrendo a ré em falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor", consta em um trecho da decisão.
Ainda segundo a decisão do juiz, não houve a apresentação de qualquer elemento, por parte da clínica, que demonstrasse a correta aplicação dos procedimentos/exames na paciente.
De acordo com o documento do processo, o procedimento adotado foi “adequado quanto no quesito técnico”, “porém, detectou-se falha na escolha da ferramenta para diagnóstico e planejamento do caso (radiografia panorâmica convencional ao invés de tomografia), que culminou na instalação do implante 4 em localização muito próxima ao canal mandibular".
Sendo assim, a clínica odontológica deve pagar R$ 11.083,00, referente aos danos materiais, bem como indenizar a paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais. A empresa pode recorrer da sentença.
* Com informações do TJES.
Fonte: Folha Vitória